AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
BOLSAS DE MÉRITO - 2023/2024
Quem se pode candidatar à bolsa de mérito?
Podem candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular, (à exceção de Educação Moral e Religiosa, por ser facultativa);
b) Classificação igual ou superior a nível 4, para alunos que concluíram o 3º CEB;
c) Classificação igual ou superior a 14 valores, para alunos que concluíram o 10.º ou 11.º ano de escolaridade;
d) Usufrua de auxílios económicos (escalão A ou B) atribuídos no âmbito da ação social escolar, de acordo com a legislação aplicável.
Qual o período de candidatura?
De 1 a 30 de Setembro.
Caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte.
Não serão aceites requerimentos fora do prazo, uma vez que não existe enquadramento legal para o efeito.
Onde se entrega a candidatura?
- Boletim de candidatura (encontra-se disponível no site do Agrupamento ou nos Serviços Administrativos);
- Declaração comprovativa escalão de abono de família;
- Comprovativo Bancário onde conste o IBAN do encarregado de educação;
- Certificado de habilitações do 9º ano, para os alunos matriculados no 10º ano de escolaridade.
Como são conhecidos os resultados da candidatura?
Após a análise de todas as candidaturas, serão emitidas listas nominais das bolsas de mérito atribuídas e não atribuídas, que serão afixadas na Escola Secundária.