Revisão da Classificação de Frequência

Encontram-se disponíveis os procedimentos e documentos necessários à solicitação de revisão da classificação de frequência (2º semestre)

AVALIAÇÃO FINAL DOS ALUNOS

(Artigo 37.º da Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto de 2018 –Ensino Básico /

Artigo 36.º da Portaria nº 226-A/2018, de 7 de agosto de 2018 – Ensino Secundário)

 

Revisão das decisões

1 - As decisões relativas à avaliação das aprendizagens no 2.º semestre podem ser objeto de pedido de revisão dirigido, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno quando maior de idade, ao diretor da escola.

2 - Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado (modelo da escola – disponível na página da escola / pasta dos serviços administrativos->Formulários) em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da afixação da pauta, acompanhado dos documentos considerados pertinentes (enviado por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).

NOTA:

Para o 9º, 11º e 12º anos o prazo é até às 17h do dia 17 de junho de 2022.

Para o 5º, 6º,7º, 8º e 10º ano o prazo é até às 17h do dia 30 de junho de 2022.

 

3 - Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no número anterior, bem como os que não apresentem qualquer fundamentação são liminarmente indeferidos.

4 - O diretor convoca, nos cinco dias úteis após a aceitação do requerimento, uma reunião extraordinária do conselho de turma para apreciação do pedido.

5 - O conselho de turma, reunido extraordinariamente, aprecia o pedido de revisão e delibera sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado que deve integrar a ata da reunião.

6 - Nos casos em que o conselho de turma mantenha a sua deliberação, o processo é enviado pelo diretor ao conselho pedagógico para emissão de parecer prévio à decisão final.

7 - Da decisão do diretor e respetiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado, através de carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da receção do pedido de revisão.

8 - Da decisão que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de cinco dias úteis após a data da receção da resposta, recurso hierárquico para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, quando o mesmo for baseado em vício de forma.

9 - Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação administrativa.

Sintra, 7 de junho de 2022

O Diretor

Nuno Cabanas